terça-feira, 21 de junho de 2011

62. LEGISLAÇÕES DO ENSINO

O ENSINO E AS LEIS
Todo ensino ministrado em todo o Brasil é regido por leis de suma importância. A lei que fixa as Diretrizes e Base da Educação Nacional compreende o ensino de 1º. e 2º. Graus. Faz também referência ao ensino supletivo, escolas superiores e universidades. Isto é de suma importância para os professores, pais e alunos conhecerem as leis que estabelecem as matérias e normas para o ensino, como também a dimensão dos currículos.
Crítica construtiva: esse suplemento vocacional do PRONAE não menciona a data em que foi escrito, nem também diz o nome de seus autores. Pena que o nome de curso primário, curso ginasial e curso científico que vigorou até a década de 70, mais ou menos, já foi mudado para ensino de 1ª. e 2º. graus, atualmente, ensino fundamental e curso médio. Cada ministro que assume troca os termos básicos de seu ministério quando, na realidade, o ensino deveria ser unificado universalmente em todo o mundo para facilitar a transferência de estudantes de uma escola para outra ou para o exterior, sem que ele fosse prejudicado em coisa alguma. Outrossim, o início e o término do ano letivo deveria ser um só para facilitar o intercâmbio cultural do turismo dos estudantes em época de férias que coincidissem também com a de seus pais. No final de dezembro há o recesso natalino e o mês de janeiro é destinado as férias da magistratura e recesso parlamentar, do Ministério de DEUS em cada religião e outros profissionais ou que exercem cargos comissionados.  No mês de junho há o recesso escolar junino onde a dança folclórica da quadrilha junina já está presente em quase todo o Brasil e deveria se estender a todo o mundo com a graça festiva dos matutos que dançam na originalidade portuguesa até em pratos típicos tradicionais da comida de milho e outras "que dar água na boca" com seu paladar agradável e bem apreciado por todos. 
Tudo isto contribui para um avanço no intercâmbio cultural e facilita em muito a ordem e o progresso em nível internacional igualitário em ensino aprendizagem e nas chances da inclusão social de todas as camadas da sociedade onde todos os direitos e deveres iriam realmente ser igualitários sem regra de exceção nem tampouco haver discriminação em etnia, cor de pele, classe social, sanidade mental e física, etc.
No atual curso fundamental no Brasil predomina a atividade através das formas de comunicação, expressão e integração social. A criança com apenas 04 meses de idade já frequenta o Berçário e, depois, no Jardim de Infância de nível I, II, e III, já está socializada no ambiente escolar e recebe seu merecido diploma de ABC no curso de alfabetização. 
No atual curso médio que já é profissionalizante, as disciplinas ministradas são dosadas de acordo com as habilidades profissionais, visadas pelo educando. A pesquisa e o desenvolvimento das ciências, letras e artes, como também a formação de profissionais, predominam no curso superior universitário. Este, já dispõe do curso de mestrado e de doutorado e se estende ao 5º. grau de ensino universitário que deveria ser exigido por lei para todo alto escalão hierárquico de cargo comissionado, poder judiciário e candidato político legislativo e executivo, desde o deputado estadual, deputado federal e senador da república até ao presidente da república e governador de estado da federação ou, seus equivalentes em cada pátria. Por outro lado, deveria ser exigido o curso universitário em 3º. grau para os candidatos políticos a prefeito municipal e vereador em cada município.
Isto se justifica plenamente porque o que deve predominar na atual história universal da civilização humana é uma lei única que ofereça condições vocacionais e oportunidades profissionais e ganho salarial de conformidade com a conquista, o universo populacional de sua responsabilidade e o merecimento de cada um estudar ou não, mas galgar seu status social de acordo com seus próprios esforços pessoais para "não cair na malha fria" de ser governado ou administrado por alguém analfabeto nem tampouco sem formação profissional. Foi o próprio rei Salomão que mandou seus filhos estudarem para se preparem para reinar com sabedoria e competência. 
A partir de 1969 houve a inclusão da Educação Moral e Cívica nos estabelecimentos de ensino.
As leis também se preocuparam com a tecnologia sem sobrepujar o humanismo.   
O currículo escolar das disciplinas obrigatórias e flexíveis deveria ser o mesmo em cada pátria com um mesmo conteúdo programático e escolha de autor. Isto se justifica plenamente porque todo estudante deveria aprender o mesmo assunto para haver uma equiparação igualitária da escola privada com a pública e filantrópica, religiosa ou evangélica para facilitar a passagem em vestibular e em todo e qualquer concurso público e de outra instituição e empresa. 
Bibliografia: PRONAE em seu suplemento vocacional brinde de mate´ria elaborada por excelentes professores e especialistas de projeção nacional e internacional em sua edição exclusiva.
Planeta Terra, 21 de junho de 2011.
ELEENETI PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO professora em orientação educacional vocacional à serviço da inclusão social sem exceção de regras, e sim, pela conquista vocacional profissional ou negócio próprio de cada cidadão.

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