O CIDADÃO E SUA NACIONALIDADE
Continuação da análise a Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo 8. Todo homem tem direito a receber dos tribunais competentes remédio efetivo para os atos que violam os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela Lei. (A palavra remédio foi analisada em sentido figurado e não como paliativo).
Recentemente, foi criada a justiça e o PROCON para resolver problemas de pequenas causas que em muito melhorou o atendimento ao público e o agilizou. Há ainda necessidade de liberar as férias do poder judiciário para a data anual em que foi incorporado no mesmo para vetar as férias coletivas e, o recesso parlamentar ser vivenciado em cada data natalícia de cada um. Isto se justifica plenamente porque tanto as férias coletivas do poder judiciário como o recesso parlamentar prejudica em muito o andamento e conclusão de processos como também em muito prejudica a votação no Congresso Nacional e, o pior, eles ganham extra para votar causas urgentes, afundando cada vez mês o cofre público do Brasil.
Isto ainda se justifica porque as férias coletivas do poder judiciário impede ao julgamento rápido dos processos. O recesso parlamentar é desnecessário porque nem o sistema bancário, nem o comércio, nem a indústria, etc. Fecham sequer para o almoço e nenhum goza de férias nem de recesso coletivo. Até os estabelecimentos de ensino não fecham suas portas a não ser na época natalina: de 25 de dezembro a 1 de janeiro, de ano a ano.
Os carentes e demais interessados dispõem de atendimento ao público em todos os setores e órgãos governamentais, do vereador ao prefeito municipal que reivindica aos demais órgãos institucionais e escalão político. Ademais, já basta de gastos absurdos para pagar as convocações extraordinárias do Congresso e do Senado Nacional Brasileiro. Existem 48 finais de semana em cada ano para eles visitarem seus redutos eleitorais. Cada um deve gozar suas férias em época temporária variável para nunca prejudicar a população.
Artigo 9. Ninguém é arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Este, deve ser vetado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Isto se justifica plenamente porque todo criminoso deve ser preso em flagrante. Em caso não efetuado, deve ser procurado por todos os meios de comunicação. Ao ser encontrado, deve ser submetido a testes psicológicos e neurológicos, encaminhado ao presídio ou à casas de caridade hospitalar ou de recuperação de menores e até interno em manicômio, de acordo com o tratamento clínico legalizado e imprescindível aos perigosos incuráveis. As Forças Armadas deveriam fazer parceria com a religião seguida por cada detento para promover a regeneração de cada um.
Artigo 10. Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Isto já existe de maneira pública, embora com morosidade que foi ultrapassada pela criação recente da justiça pela agilização do processo digital pela decisão da Desembargadora do Rio Grande do Norte, Sulamita Pacheco. Precisa funcionar indiscriminadamente.
Artigo 11. (1) Todo homem acusado de um ato delituoso tem direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. (2). Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que no momento não constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12. Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13. (1). Todo homem tem direito a liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado. (2). Todo homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14. Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar exílio em outros países. (2). Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Deve-se acrescentar ao íten 1: as perseguições devem ser substituídas pelo apreendimento dos cúmplices, seu julgamento e penalidade. Em caso de cumplicidade, jamais terá direito a entrevistas nem documentar, nem escrever coisa alguma ao público, mesmo sendo escritor ou jornalista ou apresentador de programas, etc.
Artigo 15. (1). Todo homem tem direito a uma nacionalidade. (2). Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Planeta Terra, 7 de setembro de 2003. A AUTORA!
Artigo 11. (1) Todo homem acusado de um ato delituoso tem direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. (2). Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que no momento não constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12. Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13. (1). Todo homem tem direito a liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado. (2). Todo homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14. Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar exílio em outros países. (2). Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Deve-se acrescentar ao íten 1: as perseguições devem ser substituídas pelo apreendimento dos cúmplices, seu julgamento e penalidade. Em caso de cumplicidade, jamais terá direito a entrevistas nem documentar, nem escrever coisa alguma ao público, mesmo sendo escritor ou jornalista ou apresentador de programas, etc.
Artigo 15. (1). Todo homem tem direito a uma nacionalidade. (2). Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Planeta Terra, 7 de setembro de 2003. A AUTORA!
CORRESPONDÊNCIA
1. Câmara dos Deputados: Sintonize a TV Câmara na Parabólica Brasilsat B1, 1.060MHz, Polarização Horizontal ou na TV por assinatura .www.camara.gov.br
2. Governo do Estado de São Paulo
Casa Civil
Grupo de Relacionamento com a Sociedade
São Paulo, junho de 2018.
Prezada senhora,
Foi com toda a atenção que tomamos conhecimento da correspondência de 13/04/18, endereçada ao Governador Márcio França, por meio da qual a senhora, como pedagoga e professora de Orientação Educacional Vocacional, encaminha cópia de algumas postagens do seu Blog tecendo considerações sobre valores pessoais, gestão política, comportamento social e outros temas.
Sobre o assunto, a Secretaria de Estado da Educação manifestou-se conforme segue:
"Esta Secretaria reconhece a boa intenção das postagens e, na oportunidade, agradece o contato e o interesse em divulgá-las para esta pasta".
Atenciosamente, Eletra Augusta Busato.
O Brasil é uma democracia representativa e o processo dos representantes acontece por meio de eleições com dois sistemas: o majoritário e o proporcional. No primeiro, ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos para presidente da república, governadores, senadores e prefeitos. No sistema proporcional, o número de candidatos é considerado proporcionalmente entre os partidos políticos. Ou seja, cada partido, segundo critérios de representatividade, elege os deputados federais e estaduais / distritais e os vereadores.
Há fases obrigatórias no processo eleitoral, das quais destacamos: registro dos candidatos e preparação das eleições (locais, datas, etc).
Votação.
Totalização dos resultados e sua divulgação e diplomação dos eleitos.
O eleitor deve ser cadastrado e espera-se dele mais do que a presença no dia da eleição, e sim, que ele pense em um perfil do representante político que ele julga necessário para ocupar um cargo político nas esferas do executivo e / ou legislativo, que pesquise e acompanhe a trajetória de participação em causas sociais dos candidatos e, assim, realize uma escolha consciente no dia da eleição. Ou seja, na eleição, espera-se que os eleitores escolham os candidatos mais capacitados para a função proposta.
Nesse sentido, a eleição é um tipo de concurso público onde elegemos os que devem administrar a cidade, o estado e o Brasil, no âmbito dos poderes executivos e legislativos.
Considerações desta PROFETISA:
Não se trata de concurso público, e sim, de um processo eletivo propriamente dito! Existe uma grande diferença entre concurso público e eleição. O concurso público aprova com toda justiça quem é estudioso, enquanto que, a eleição elege quem gasta mais dinheiro numa campanha eleitoral. Ademais, o eleitor não tem a devida consciência em votar em quem é honesto e o pior está acontecendo no Brasil e em algumas nacionalidades onde a corrupção governamental e não governamental está prejudicando em muito os brasileiros e os estrangeiros e endividando as nações ou países terrestre. O sistema eletivo está insuportável e o poder Judiciário deve mudar esse quadro negativo no Brasil e em todo lugar corrupto.
Diante do quadro negativo da corrupção governamental nesse país, esta PROFETISA transmite o ORÁCULO do DIVINO ESPÍRITO SANTO que requer do poder judiciário o fim do sistema eletivo governamental do executivo e do legislativo em favor de um sistema governamental através do concurso público em todo o escalão hierárquico executivo e legislativo até a mão de obra não qualificada, com o fim dos cargos comissionados e nomeações.
Isto se justifica plenamente porque alguns políticos estão sendo presos pelo desvio exorbitante do dinheiro público e se queixam do roubo por causa dos gastos excessivos da campanha eleitoral Ademais, os últimos governos concederam aumentos excessivos aos governos e autoridades de forma milionária para se manter no poder governamental. Endividaram demais o Brasil a ponto de deixarem-no sem crédito. Ademais, deram dinheiro que o cofre público não tinha para pagar bolsa de estudo em mais de 10 anos a um mesmo aluno universitário, deram bolsa família e castraram a mão de obra do trabalhador carente em ampliação e manutenção de rodovias, em construção de diques para proteger cidades, em construção de ADUTORAS para transpor as águas dos rios permanentes e abastecer todos os brasileiros, não oferecem segurança pública e cada vez mais o crime aumenta com a falta de emprego para carentes. Alguns cometem o crime do roubo e do assalto com "a desculpa amarela" de que têm de pagar água e energia que foram injustamente aumentadas em suas tarifas nesses últimos governos.
Todos os brasileiros poderão concluir que deve ser feito um PLEBISCITO antes de iniciar a campanha eleitoral deste ano para o próprio eleitor brasileiro escolher entre:
( ). A continuidade do sistema de governo eletivo para o poder legislativo e executivo com nomeação e cargo comissionado.
( ). Sistema de governo através do concurso público desde a governabilidade executiva e legislativa e em todo o seu escalão hierárquico até a mão de obra do trabalhador qualificado ou não.
SOS! Poder Judiciário! Ainda há tempo de agir bem assim antes do início da campanha eleitoral neste ano de eleição. Aliás, o próprio eleitor deveria exigir esta possível mudança no sistema de governo brasileiro e de toda a pátria onde os governos roubam mais de que Ali-Babá e os quarenta ladrões e muito mais de que rato e, o pior, dizem que o Habeas Corpus foi concedido a Luís Inácio da Silva que foi preso como ladrão, comprovado no Tribunal de Júri pelo corajoso JUIZ SÉRGIO FERNANDO MORO que foi condecorado pela UNIVERSIDADE DE NOTRE DAME como JUSTO! Alguns vídeos também mostraram pelas redes sociais a ladroíce de Luís Inácio Lula da Silva. CONFIRAM!
. Sobre os programas televisivos e novelas, informamos que é de responsabilidade do Ministério das Comunicações e que, no Brasil, os canais de televisão participam de um processo de concessão pública e, nesse sentido, devem seguir regras e orientações tais como privilegiar conteúdos educativos, culturais e informativos.
Além disso, devem oferecer orientações que geralmente partem do sistema de classificação indicativa.
A partir desse sistema, os programas são analisados com base em critérios como violência, sexo e uso de drogas lícitas e ilícitas e indicam a faixa etária condizente para ter acesso ao conteúdo, considerando os critérios explicativos e o horário mais apropriado para a exibição.
Contudo, não cabe ao sistema de classificação indicativa proibir conteúdo.
Caso a senhora se sinta constrangida com algum conteúdo televisivo, pode entrar em contato com o Ministério Público Federal: http//www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac e fazer reclamação sobre o conteúdo que julgar inadequado.
Considerações desta PROFETISA:
Agradeço a informação, mas é preciso esclarecer que na nossa BÍBLIA SAGRADA está escrito: _ "Nem mesmo os melhores pais podem averiguar o que se passa na mente de seus filhos!". Isto é uma grande verdade, até porque, "Coração é terra que ninguém mora!", (Provérbios). Imagine nos tempos atuais quando toda criança, rica ou pobre, tem acesso a Internet pelo celular! Todo publicitário deveria ter plena consciência de publicar tão somente o bem e o Ministério das Comunicações arca com a grande responsabilidade de impor limites na liberdade de imprensa. Pode crer como "2 + 2 são 4 e, 2 e 2 se lê 22". Não se compreende porque ele não age bem assim se, sua própria família e eles mesmo podem se condicionar ao mau comportamento dos que publicam o mal, especialmente pela televisão. A maior prova disto é que depois do aumento das novelas pela televisão, muitos casais se separaram. Os filhos são rebeldes e não querem mais obedecer aos pais nem no estabelecimento de ensino. O homossexualismo aumenta mais e mais pelo apoio até na criação de leis a seu favor, etc.
Conclui-se que, se houvesse limites na liberdade de imprensa a humanidade seria bem comportada, até porque, "O homem é fruto de seu meio ambiente habitat!". (Princípio Psicológico). Nesta veracidade não existe contradição nem polêmica! É uma pura verdade!
SOS! Ministério das Comunicações! Delimite limites na liberdade de imprensa!
Agradeço a atenção dispensada!
Acesse no dia a dia ao site: www.blogeducacionalvocacionalblogspot.com
Índices serão encontrados nas postagens 200, 250, 300, 350, 400, 450, 500, 550, 600, 650, 700, 750, 800, 850, 900, 950, 1.000 e em duas postagens não numeradas após a postagem 100. Obrigado pela preferência!
Planeta Terra, 9 de julho de 2018.
ELEENETI PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO... PROFETISA!
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